A juíza Maria Augusta Tonioli, titular da 2ª Vara da comarca de Itapoá, anulou todos os laudos ambientais emitidos por duas empresas contratadas pelo município entre os anos de 2014 e 2016, assinados por um profissional que se qualificou, falsamente, como biólogo. Os réus ainda terão que ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados.

Consta nos autos que o responsável técnico utilizava-se de número de inscrição no CRBio pertencente a outra profissional. Ainda durante esse período, foram realizados ao menos seis pagamentos pelo ente municipal, o que totalizou um prejuízo no importe de R$ 26.097. Em defesa, as empresas envolvidas apresentaram contestação por negativa geral. Já o município de Itapoá expôs que deve figurar como autor da presente demanda.




Durante o processo foram ouvidas testemunhas como o vice-prefeito à época, que confirmou a execução dos trabalhos pelo réu. A informante que teve o registro utilizado também prestou esclarecimentos. Alegou que o referido profissional se apresentava a ela como biólogo e que não tinha conhecimento acerca da falsa qualificação. Afirmou que, ao tomar ciência de que sua inscrição profissional era utilizada, efetuou denúncias ao órgão fiscalizador.

“Com relação às pessoas jurídicas que integram o polo passivo, ressalta-se que a falsa formação profissional do seu funcionário era ou no mínimo deveria ser de seu conhecimento, já que era sua obrigação se certificar da formação de seus prepostos, antes de ofertar seus serviços à Administração Pública”, frisou Tonioli para anular todos os atos administrativos que tiveram por base técnica os documentos falsos subscritos pelo requerido e para condenar os requeridos ao ressarcimento integral do prejuízo que causaram ao erário, no valor de R$ 2.462,50 somado a R$ 17.228 de forma solidária entre os réus. Cabe recurso (Autos n. 5000427-78.2020.8.24.0126/SC).

Fonte: TJSC

Atenção: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Portal Itapoá